Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 4, DE 08 DE MARÇO DE 1991

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando o pedido objeto dos protocolados nºs 1961/90 e 8954/90, nos quais MÁRIO MIGUEL RUSSO FILHO requer pagamento da diferença do 13º salário, com fundamento nos artigos 1º e 13º da Lei Complementar nº 644, de 28/12/89, corrigida monetariamente nos termos do artigo 116 da Constituição Paulista vigente, no uso de suas atribuições, DECIDE adotar o entendimento consubstanciado no Parecer nº 09, de 1990 (fls. 10/12), do Grupo de Trabalho/Constituição, cuja conclusão é seguida pela Assessoria-Técnico-Jurídica da Presidência, em seu Parecer nº 022/90/ATJP (fls. 18/23) no sentido de que, no pagamento de eventual diferença relativa ao 13º salário do ano de 1988, aplicar-se-á a correção monetária a partir da vigência da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e na forma acolhida pelo Ato nº 12/90, da Mesa.