Ementa | Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos do Estado e dá providências correlatas. |
Projeto/Autoria | PLC 52/1989 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 27/12/1989, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / FUNCIONALISMO / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
Artigo 16 - Altera: I - o item 8 do § 1.º; II - o item 7 do § 2.º, ambos do artigo 1.º da Lei Complementar n. 644/1989 (DOE-I 18/12/2008, p.1)
Artigo 45, III - Revoga a Lei Complementar nº 652, de 27 de dezembro de 1990, que acrescenta o item 19 ao § 2.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 644/1989.
Artigo 11 - Acrescenta o item 19 ao § 2.º do artigo 1.º da Lei Complementar n. 644/1989 (DOE-I 28/12/1990, p.1)
Dispõe sobre o pagamento do 13.º salário aos servidores públicos estaduais (DOE-I 02/12/1997, p.1)
Dispõe sobre o pagamento do 13.º salário aos servidores públicos estaduais (DOE-I 23/01/1997, p.1)
Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos (DOE-I 13/11/1996, p.1)
Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário (DOE-I 13/11/1996, p.1)
Autoriza o pagamento de correção monetária sobre a segunda parcela do 13.º salário, de que trata a Lei Complementar n. 644, de 1989 (DOE-I 16/05/1991, p.1)
A Mesa da ALESP, decide adotar em caráter normativo no âmbito da Secretaria da ALESP o entendimento consubstanciado no mencionado Parecer n. 35, de 1990 (DOE-I 29/01/1991, p.99)
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento da correção monetária incidente sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar n. 644, de 1989, devida ao pessoal e pensionista abrangidos pelo projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa pela Mensagem Governamental n. 4, de 1991-A (DOE-I 19/01/1991, p.1)