Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 1992

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Expediente, através do qual a Unidade de Assistência e Educação Infantil propõe alteração de horários das atividades que especifica, ante os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários (fls.10/11), que a Presidência acolhe, DECIDE ALTERAR a redação do inciso I, do artigo 21 do Ato Nº 236/1988, o qual passa a viger na forma a seguir:

"Artigo 21 -

...............................................................................................................................

I - A alimentação compreenderá 04 (quatro) refeições diárias, fornecidas da seguinte forma:

1 - Lanche: das 09.30 às 10.00 horas

2 - Almoço: das 12.00 às 13.00 horas

3 - Lanche: das 14.30 às 15.00 horas

4 - Jantar: das 17.15 às 18.15 horas

..................................................................................................................................."

Á Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio " 9 de Julho " , em 23 de março de 1992

CARLOS APOLINÁRIO

Presidente

FRANCISCO NOGUEIRA

1° Secretário

ARTHUR ALVES PINTO

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.