Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 8, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE ALTERAR a redação do item 3º do Ato nº 348/80, da Mesa, o qual passa a viger com a seguinte redação:

“3º) A Sala de Estar, a Sala de Café e a Barbearia dos Deputados são recintos reservados a Deputados e Senadores, a ex-Deputados e ex-Senadores, a Vereadores da Capital e a Jornalistas credenciados.”

“3º) A Sala de Estar, a Sala de Café e a Barbearia dos Deputados são recintos reservados a Deputados, ex-Deputados e demais autoridades, desde que acompanhados de Parlamentar e servidores do QSAL, cuja presença tenha sido expressamente solicitada.” (NR)
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Redação dada pelo Ato da Mesa nº 4, de 01/03/2002.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.