A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Processo RG nº 7832/76, que cuida do assunto acima epigrafado, ante a manifestação do Senhor Secretário Diretor Geral às fls. 115 e considerando o pronunciamento dos Senhores 2º Secretário, no exercício da 1ª Secretaria e do 3º Secretário, no exercício da 2ª Secretaria, respectivamente às fls. 117 e 118, que a Presidência acolhe, DECIDE DEFERIR a solicitação formulada às fls. 109, para DECLARAR que as gratificações concedidas pelo Ato da Mesa de 2 de fevereiro de 1977 por força da edição da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, à razão de 8,0% do valor da Referência 10 da Tabela I da Escala de Vencimentos - Comissão de que trata do artigo 9º do referido diploma legal, correndo as respectivas despesas à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Assembléia Legislativa.