Ementa | Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas. |
Projeto/Autoria | PLC 55/1992 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 13/04/1993, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIAS DE ESTADO / AUTARQUIAS / PLANO GERAL DE CARGOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
Artigo 59 - VI - Revoga a Lei Complementar n. 712/1993, ressalvados os § 2.º e 3.º do artigo 4.º de suas Disposições Transitórias, nos termos do artigo 4.º das Disposições Transitórias desta lei complementar (DOE-I 18/12/2008, p.3)
Artigo 1.º - Altera o Anexo de que trata o artigo 9.º; Artigo 14 - X - Altera: a) o artigo 32; b) o inciso IV do artigo 33; c) o "caput" do artigo 34; d) o artigo 61; Artigo 30 - Parágrafo único - III - Revoga os incisos I, II, III, IV, V e VII do artigo 23, o parágrafo único do artigo 33 e o artigo 16 das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 07/10/2005, p.1)
Artigo 2.º - Altera: I - o artigo 40; II - o artigo 41, ambos da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 05/11/97, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera os Anexos instituídos pelo artigo 9.º; Artigo 2.º - IX - Altera: a) o artigo 40; b) o artigo 41; c) os incisos I e II, todos da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 29/03/96, p.3)
Artigo 1.º - VI - Altera o artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 29/03/96, p.1)
Artigo 13 - Revoga o § 2.º do artigo 59 da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 28/12/94, p.1)
Artigo 1.º - XI - Altera o artigo 9.º; Artigo 12 - Altera o inciso I do artigo 9.º, da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 17/12/94, p.1)
Artigo 1.º - XI - Altera o artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 14/12/94, p.2)
Artigo 1.º - Altera a Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 14/12/94, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 9.º; Artigo 29 - Revoga o artigo 59, ambos da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 10/05/94, p.3)
Artigo 1.º - IX - Altera o artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 30/04/94, p.1)
Artigo 1.º - IX - Altera o artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 28/04/94, p.1)
Artigo 4.º - Altera o inciso II do artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 20/04/94, p.1) (DOE-I 27/04/94, p.1 - Ret.)
Artigo 1.º - VII - Altera o artigo 9.º; Artigo 13 - Altera o artigo 1.º, ambos da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 22/12/93, p.10)
Artigo 1.º - VII - Altera o artigo 9.º; Artigo 17 - I - Revoga o artigo 57 da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 22/12/93, p.7)
Artigo 18 - Altera os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 09/12/93, p.2)
Artigo 12 - Altera o inciso III do artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 09/10/93, p.1)
Regulamenta o instituto da progressão previsto nas Lei Complementar n. 674, de 1992, Lei Complementar n. 700, de 1992 e Lei Complementar n. 712, de 1993 (DOE-I 28/10/93, p.13)
Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - USP (DOE-I 12/12/2008, p. 1)
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública (DOE-I 14/11/2008, p. 1/3)
Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (DOE-I 11/07/2008, p. 3/4)
Dispõe sobre a absorção da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP nos vencimentos e proventos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, bem como nas pensões de seus beneficiários (DOE-I 03/06/2008, p. 1/3)
Dispõe sobre atribuição de honorários aos servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) (DOE-I 24/01/2008, p. 1)
Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas (DOE-I 05/01/2008, p. 1/3)
Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (DOE-I 21/03/2007, p. 1)
Reclassifica o CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, para efeito de arbitramento de gratificação a seus integrantes (DOE-I 22/12/2006, p. 5)
Cria a carreira de Especialista Ambiental no Quadro da Secretaria do Meio Ambiente (DOE-I 24/05/2006, p. 1)
Institui Gratificação Especial de Atividade Técnico-Desportiva - GEATD para os integrantes das classes que especifica, do Quadro da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (DOE-I 13/04/2006, p. 1)
Dispõe sobre valores de gratificação previstos no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar 712, de 1993 (DOE-I 07/10/2005, p. 7)
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos os padrões de lotação das unidades de saúde, da Secretaria da Saúde, em relação às classes regidas pela Lei Complementar n.º 712/1993, na conformidade dos Anexos I a VI que fazem parte integrante deste decreto
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 08/01/2002, p. 2)
Classifica as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP (DOE-I 07/09/2000, p. 2)
Fixa o valor de honorários pagos a título de horas-aula ministradas na Casa da Solidariedade e na Estação Especial da Lapa, do FUSSESP (DOE-I 15/06/2000, p. 2)
Dispõe sobre atribuição de honorários a servidores participantes de banca examinadora (DOE-I 26/04/2000, p. 4)
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica
Dispõe sobre concessão da gratificação por comando de unidade prisional - COMP (DOE-I 16/07/98, p. 3)
Institui Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (Procuradoria Geral do Estado) (DOE-I 17/03/1998, p. 1)
Dispõe sobre atribuição de honorários pagos a título de horas-aula (Universidade Livre de Música Tom Jobim - inciso IV, artigo 9º) (DOE-I 08/10/97, p. 3)
Dispõe sobre o valor de honorário na área da Saúde (DOE-I 03/06/97, p. 3)
Artigo 1.º - Ficam desativadas: I - as diretorias das unidades com nível de Serviço e Serviço Técnico, abrangidas pela Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 26/04/96, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - O valor dos honorários será calculado sobre o valor da referência 20, Tabela I, a que se refere o inciso IV do artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 14/12/95, p.1)
Dispõe sobre a extensão, aos inativos, das gratificações que especifica e dá outras providências correlatas (DOE-I 09/12/95, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 08/12/95, p.1)
Artigo 1.º - XI - Altera o artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 19/07/95, p.1)
Altera a denominação do cargo de Diretor Regional de Ensino para Delegado Regional de Ensino (DOE-I 27/12/94, p.2)
Institui gratificação de atividade rodoviária (DOE-I 27/12/94, p. 1)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (DOE-I 14/12/94, p. 7)
Institui gratificação por atividade de apoio à Agricultura para integrantes das classes que especifica (DOE-I 26/07/94, p. 1)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas (DOE-I 26/07/1994 p.1)
Cria cargos nos quadros das Secretarias de Estado que especifica (DOE-I 26/07/94, p. 5)
Cria cargos e funções-atividades nos quadros que especifica (DOE-I 28/04/94, p. 5)
Artigo 1.º - VII - Altera o artigo 9.º da Lei Complementar n. 712/1993 (DOE-I 26/04/1994, p.1)
Institui gratificação, reclassifica escala de vencimentos, na forma que especifica (DOE-I 22/12/93, p.4)
Institui gratificação para os integrantes das classes que especifica (DOE-I 22/12/93, p.1) (DOE-I 24/12/93 - Ret)
Institui o "Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional do Servidor Público" (DOE-I 28/10/93, p.13)
Declarando, que as gratificações concedidas pelo Ato de Mesa n. 36, de 1989, aos integrantes da Comissão de Insalubridade, passam a ser calculados por força da Lei Complementar n. 712, de 1993, à razão de 5,0% do valor da referência 10 (DOE-I 06/08/93, p.99)
Dispõe sobre a gratificação mensal concedida a título de representação (DOE-I 15/05/93, p. 1)
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 712, de 1993, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios (DOE-I 08/05/1993, p.6)