Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 30, DE 26 DE JULHO DE 1993

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quando consta do presente processo RG nº 05.804/1989, que cuida do assunto acima epigrafado, ante a manifestação do Senhor Secretário Diretor Geral às fls. 39 e considerando o pronunciamento dos Senhores 2º Secretário, no exercício da 1ª Secretaria e do 3º Secretário, no exercício da 2a Secretaria, respectivamente às fls. 41 e 42, que a Presidência acolhe, DECIDE DEFERIR a solicitação formulada às fls. 34, PARA DECLARAR que as gratificações concedidas pelo Ato nº 0036/1989, da Mesa, aos integrantes da Comissão Permanente de Insalubridade, passam a ser calculadas, por força da edição da Lei Complementar nº 0712/1993, à razão de 5.0% do valor da Referência 1O da Tabela 1 da Escala de Vencimentos-Comissão, de que trata o artigo 9º do referido diploma legal, correndo as respectivas despesas à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Assembléia Legislativa.