Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 32-A, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

PROCESSO RG Nº 4756/93
INTERESSADO: Administração da ALESP
Assunto: Interpretação do artigo 57 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo, em especial a partir de fls. , DECIDE APROVAR o parecer de fls. 28/32, exarado pela Consultoria Jurídica da Diretoria Geral, endossado pelo seu titular às fls. 33 e determinar a sua adoção, em caráter normativo, no âmbito da Secretaria deste Poder.
À Diretoria Geral para as providências cabíveis, inclusive a publicação deste Ato.
Palácio 9 de Julho, em 26 de agosto de 1993.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.