Decidindo, considerando que a segurança dos passageiros e a boa conservação dos veículos que compõem a frota do Poder Legislativo exigem, muitas vezes, o reparo ou conserto de avarias mecânicas ou a substituição de peças e componentes, ocorridas quando em viagem no âmbito do Estado, cujas respectivas despesas são pagas pelo seu usuário:
I - AUTORIZAR o Senhor Secretário-Diretor Geral a reembolsar as despesas acima referidas desde que efetuadas fora dos limites da Capital e até o valor fixado no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 92, ambos da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, para o mês de sua efetivação, mediante solicitação do Titular do Gabinete a que serve o veiculo, acompanhada dos documentos que comprovem a respectiva despesa, contendo a discriminação dos serviços efetuados e/ou das peças substituídas, emitidos em nome da ALESP, devidamente quitados e de instrução da Divisão de Transportes; e
II - Revogar o Ato nº 41/89.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 43, de 19/11/1993.