Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 07 DE ABRIL DE 1993

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - Fica majorado em 17,40% (dezessete inteiros e quarenta centésimos por cento) o VALOR-LIMITE fixado no artigo 29 do Ato da Mesa nº 23, de 1989, atualizado a cada aumento da tarifa telefônica, por força de seu artigo 39.

Parágrafo único: Ficam mantidas as demais disposições do Ato da mesa nº 23, de 1989, não alteradas pelo presente Ato.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 19 de abril corrente. À Diretoria Geral, ara os devidos fins.

Palácio "9 de Julho, em 07 de abril de 1993.

VITOR SAPIENZA

Presidente

ISRAEL ZEKCER

1° Secretário

SILVIO MARTINI

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/4/2019.