A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, em caráter excepcional:
Artigo 1º - Além das cotas fixadas no Ato Nº 160/1988 da Mesa, será fornecida a cada Gabinete de Deputado, durante o mês de setembro de 1994, cota suplementar de até 4.500 (quatro mil e quinhentos envelopes tipo ofício).
Artigo 2º - Aos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias, será, respectivamente, destinada à cota suplementar de até 34.000 (trinta e quatro mil) envelopes tipo ofício, no mesmo período.
Artigo 3º - Este ato entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1994.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 02 de setembro de 1994.-
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 04, de 28/03/2006
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17/04/2006