Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17 de abril de 2006)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, em caráter  excepcional:
Artigo 1º  - Além das cotas fixadas no Ato Nº 160/1988 da Mesa, será fornecida a cada Gabinete de Deputado, durante o mês de setembro de 1994, cota suplementar de até 4.500 (quatro mil e quinhentos envelopes tipo ofício).

Artigo 2º  - Aos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª  Secretarias, será, respectivamente, destinada à cota suplementar de até 34.000 (trinta e quatro mil) envelopes tipo ofício, no mesmo período.

Artigo 3º  - Este ato entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1994.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 02 de setembro de 1994.
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- Revogado pelo Ato da Mesa nº 04, de 28/03/2006

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17/04/2006