Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º  - Para os fins do disposto no Ato Nº 23/1989, da Mesa, os valores das cotas mensais de cada prefixo telefônico de propriedade deste Poder ficam fixadas na seguinte conformidade:

a. Gabinete de Líder de Partido Político - R$ 90,00 (noventa reais) por integrante do Partido.

b. Gabinete da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias - R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais)

c. Gabinete de Membro Substituto - R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

d. Gabinete de Deputado - R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais); e

e. Unidade Administrativa - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)

§ 1º - O valor da cota mensal do prefixo telefônico instalado em Gabinete de Deputado, Líder de Partido Político com menos de 05 (cinco) integrantes, fica acrescido de R$ 90,00 (noventa reais) para cada um de seus integrantes.

§ 2º - Ficam excluídos dos valores fixados neste artigo, as tarifas correspondentes às ligações de que trata o Ato Nº 18/1995, da Mesa, assim como as despesas incluídas nas contas telefônicas que, por força de Atos ou Decisões da Mesa, são de responsabilidade do respectivo Titular do Gabinete ou Unidade Administrativa.

Artigo 2º  - As disposições do Ato Nº 23/1989, da Mesa, não se aplicam aos débitos dos prefixos telefônicos, de propriedade deste Poder, instalados nos Gabinetes e órgãos desta Casa, conforme relação constante às fls. 258/260 deste Expediente s/nº, datado de 16/11/95.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1995.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 22 de dezembro de 1995.
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário