Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 16, DE 19 DE AGOSTO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Protocolado nº 1184, de 29/11/95, em que é interessada a servidora CONCEIÇÃO APARECIDA MOURA DA SILVA, RG nº 5.300.583 -1, ante as manifestações dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 12 e 13, que a Presidência adota, DECIDE ACOLHER o Parecer Nº 35/1996, do Gabinete de Assessoria Técnica - GAT, às fls. 06/09, para adoção, em caráter normativo, no âmbito da Secretaria deste Poder, do entendimento nele consubstanciado, no sentido de que a hipótese de que trata o artigo 9º da Lei Complementar Nº 209/1979, isto é, possibilidade de cômputo de períodos de férias e licenças-prêmio não gozados para perfazimento do prazo mínimo exigido para concessão da aposentadoria, aplica-se, também, aos pedidos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

DECIDE, outrossim, INDEFERIR o requerido na parte final do já mencionado protocolado, tendo em vista que o cômputo do tempo em questão somente pode ser efetivado por ocasião do pedido de aposentadoria, conforme prevê o parágrafo único do diploma legal acima referido.