Lei Complementar nº 209, de 17/01/1979 ( Lei Complementar 209/1979 )
Lei Complementar nº 209, de 17/01/1979

PLC 49/1978 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1041 de 20/03/1980 Representação nº 1.041-4 SP
Representante: Procurador-Geral da República
Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 16 da Lei Complementar nº 209/1979; artigo 1º, incisos I, VIII e IX; artigo 2º, inciso I; e artigos 8º, 10, 13, 22, 27, 28 e 29 de suas Disposições Transitórias
Liminar: Sem liminar
Resultado: O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: 1º-) artigo 16, por inteiro; 2º-) a expressão "3º e" do artigo 1º, inciso I, das Disposições Transitórias, bem como o texto da nova redação dada ao § 3º e seus itens 1 e 2; 3º-) a expressão "o item 2 do § 3º" do artigo 1º, inciso IX, das Disposições Transitórias, bem como o texto da nova redação dada ao referido item 2; 4º-) a expressão "7º e" do artigo 2º, inciso I, das Disposições Transitórias, bem como o texto do referido § 7º; 5º-) a expressão "e do item 2 do § 3º do artigo 49" do artigo 8º das Disposições Transitórias; 6º-) os artigos 13 e 29 das Disposições Transitórias (RTJ 96/03, p. 531)
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