Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1996

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto nos artigos 100, § 3º; 106, IV; 144, II e 112, § 1º, todos da VIII Consolidação do Regimento Interno e, com fundamento no artigo 14, I, "a", do mesmo Regimento consolidado, resolve que, a partir da data da publicação deste Ato, enquanto não forem solucionadas as questões de ordem técnica no sistema eletrônico, a presença dos Senhores Deputados nas sessões extraordinárias será verificada mediante assinatura, aposta em Plenário, em lista específica com seus nomes parlamentares organizada em ordem alfabética.

Assembléia Legislativa, em 07 de fevereiro de 1988.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.