Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 34, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 28, de 19 de outubro de 1999)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RG nº 3.524/97, que cuida de regulamentar os procedimentos relativos à Progressão, a que alude o artigo 52 da Resolução nº 776/96, ante a manifestação da Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna bem como a do Senhor Secretário Geral de Administração RESOLVE:

Artigo 1º - A Progressão a que se refere o artigo 52 da Resolução nº 776/96 consiste na evolução do servidor de um grau para o imediatamente superior dentro do respectivo nível da carreira, e será realizada bienalmente, durante o mês de outubro, conforme as disposições contidas neste Ato.

Artigo 2º - São objetivos da Progressão:

I - identificar o nível de desempenho do servidor;

II - fornecer subsídios à gestão política de recursos humanos;

III - aprimorar o desempenho do servidor;

IV - fundamentar o desenvolvimento do servidor na carreira;

V - promover a adequação funcional do servidor.

Artigo 3º - Serão avaliados os servidores efetivos lotados na Secretaria Geral da Administração e seus órgãos subordinados, na Secretaria Geral Parlamentar e seus órgãos subordinados, na Procuradoria da Assembléia, na Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, no Serviço de Cerimonial e nas Comissões Processante Permanente, Processante Especial e de Licitação.

Artigo 3º - Serão avaliados os servidores titulares de cargos de provimento efetivo nos diversos órgãos da Casa, desde que preenchidos os requisitos contidos no artigo 54 da Resolução nº 776/1996. (NR)

- Artigo 3º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 1, de 19/01/1999.

Artigo 4º - O servidor, preenchidos os requisitos previstos no artigo 54 da Resolução nº 776/96, será avaliado pelo seu superior imediato, segundo os critérios estabelecidos no artigo 54 da mesma Resolução e de acordo com os procedimentos fixados no treinamento a que foi submetido para essa finalidade.

§ 1º - A avaliação individual far-se-á mediante o preenchimento, pelo avaliador, do questionário constante do Anexo I deste Ato, atribuindo a cada uma das 10 (dez) questões nota entre 1 (um) e 4 (quatro), perfazendo um total máximo de 40 pontos.

§ 2º - Após o preenchimento, o questionário de que trata o parágrafo anterior será remetido diretamente ao Serviço de Planejamento de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro.

§ 3º - O questionário a que se refere o § 1º será entregue à unidade até o dia 10 de outubro.

§ 4º - O Serviço de Planejamento de Recursos Humanos procederá às deduções do total de pontos, conforme tabela constante do Anexo II deste Ato, constituindo o resultado, a média final do avaliado.

Artigo 5º - O servidor que houver sofrido penalidade administrativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à última Progressão, fica automaticamente excluído da Progressão imediatamente posterior à ocorrência.

Artigo 6º - Se o servidor for removido durante o procedimento avaliatório, o questionário contendo a avaliação parcial será remetido ao Serviço de Planejamento de Recursos Humanos na data da remoção.

§ 1º - A nova unidade de lotação do servidor procederá ao preenchimento de novo questionário no prazo de 10 (dez) dias, a contar da remoção.

§ 2º - Na hipótese deste artigo, o resultado final da avaliação de desempenho será a média ponderada das avaliações, mais os descontos no Anexo II.

Artigo 7º - Dos procedimentos relativos à evolução funcional caberá recurso ao superior imediato no prazo de três dias da publicação dos resultados.

Parágrafo único - Acolhido o recurso, serão revistas as avaliações relativas à respectiva unidade administrativa.

Artigo 8º - O desempate far-se-á obedecendo os critérios objetivos a seguir:

I - maior tempo de serviço;

II - maior idade;

III - maior número de filhos;

IV - cursos realizados, relativos à área de atuação, devidamente comprovados pela juntada do respectivo certificado de conclusão no prontuário.

Artigo 9º - O Secretário Geral de Administração tornará oficial o resultado final da Progressão e o fará publicar no órgão oficial até 15 de janeiro do ano subsequente ao da realização do certame.

Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Disposição transitória


Artigo 1º - O período de que trata o artigo 54 da Resolução nº 776/96 é o de 24 meses anteriores a 15 de outubro de 1996.





ANEXO I


a que se refere o § 1º do artigo 4º do Ato nº 34/1997, da Mesa

Nome do servidor:____________________________________________

Cargo:__________________________________________________

Matrícula:______________

Fatores - Avaliação - Pontos

1. Assiduidade - Freqüência e Pontualidade - É irregular na freqüência e no horário - 1 - É regular e pontual, mas usa das vantagens - 2 - É freqüente; falta por motivo justificado - 3 - É extremamente assíduo - 4


2. Disciplina - Forma pela qual cumpre ordens e segue regulamentos - É pouco disciplinado - 1 - Acata as ordens, mas resiste em seguir regras - 2 - Procura cumprir ordens e seguir regras -3- É muito disciplinado - 4


3.Responsabilidade - Capacidade de responder pelos compromissos assumidos - Evita assumir compromissos - 1 - Assume os compromissos rotineiros -2- Além dos rotineiros, assume a maioria dos compromissos imprevistos -3 -Assume todos os compromissos - 4


4. Iniciativa - Capacidade para propor e/ou realizar ações - Raramente tem iniciativa -1- Tem iniciativa em situações de rotina -2- Tem iniciativa na maioria das situações -3- Tem iniciativa em qualquer situação - 4


5. Qualidade do trabalho - Exatidão com que executa suas tarefas - Freqüentemente necessita refazer seus trabalhos -1- Comete erros, mas esforça-se por melhorar -2- Na maioria das vezes, seu trabalho é de qualidade -3- Seu trabalho apresenta excelente qualidade -4


6.Interesse pelo trabalho - Empenho que demonstra ao desenvolver seu trabalho - Tem pouco interesse -1- Seu interesse limita-se às tarefas rotineiras -2- Desenvolve seu trabalho com interesse, procurando aprimorá-lo -3- Empenha -se ao máximo em aperfeiçoar seu trabalho -4


7.Relacionamento pessoal - Forma pela qual estabelece contato no ambiente de trabalho - Normalmente tem dificuldade em se relacionar -1- Esforça -se para se relacionar -2- Tem facilidade em relacionar-se -3- Relaciona-se mesmo em situações desfavoráveis -4


8. Organização - Capacidade de realizar as tarefas de forma organizada - É desorganizado -1- Esforça-se para organizar seu trabalho, com pouco êxito -2- Tem facilidade de organizar os trabalhos de rotina -3- É organizado em tudo o que faz -4


9. Rendimento - Capacidade de executar o trabalho com rapidez - Executa suas tarefas com lentidão, acumulando serviço -1- Nem sempre cumpre os prazos e tem dificuldade em trabalhos urgentes -2- Não tem dificuldade em cumprir prazos -3- Tem alta produtividade e é muito eficiente -4


10.Cooperação - Interesse em colaborar nas tarefas da unidade - É pouco colaborador -1- Colabora quando solicitado - 2- Colabora quando sente necessário -3- É sempre colaborador -4


Período de avaliação: Total de pontos


Unidade:____________________________________________Data:_________

Avaliador:________________________________________

Assinatura:__________________

Cargo:______________________


ANEXO II


a que se refere o § 3º do artigo 4º do Ato nº 34/1997, DA MESA

OCORRÊNCIA - PONTUAÇÃO A DEDUZIR

1. falta abonada - 0,5 ponto por falta

2. falta justificada - 1 ponto por falta

3. falta injustificada - 2 pontos por falta

4. afastamentos, exceto os previstos no parágrafo único do artigo 54 da Resolução 776/96 - 0,5 ponto por dia, até o limite de 20 pontos


Diário Oficial - Legislativo, 11/12/1997, p. 7

ATO DA MESA Nº 34, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RG nº 3.524/97, que cuida de regulamentar os procedimentos relativos à Progressão, a que se refere o artigo 52 da Resolução nº 776/96, ante a manifestação da Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna bem como a do Senhor Secretário Geral de Administração, RESOLVE:

Artigo 1º - A Progressão a que se refere o artigo 52 da Resolução nº 776/96 consiste na evolução do servidor de um grau para o imediatamente superior dentro do respectivo nível da carreira, e será realizada bienalmente, durante o mês de outubro, conforme as disposições contidas neste Ato.

I - identificar o nível de desempenho do servidor;

II - fornecer subsídios a gestão política de recursos humanos;

III - aprimorar o desempenho do servidor;

IV - fundamentar o desenvolvimento do servidor na carreira;

V - promover a adequação funcional do servidor.

Artigo 3º - Serão avaliados os servidores efetivos lotados na Secretaria Geral de Administração e seus órgãos subordinados, na Secretaria Geral Parlamentar e seus órgãos subordinados, na Procuradoria da Assembléia, na Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, no Serviço de Cerimonial e nas Comissões Processante Permanente, Processante Especial e de Licitação.

Artigo 4º - O Servidor, preenchidos os requisitos previstos no artigo 54 da mesma Resolução 776/96, será avaliado pelo seu superior imediato segundo os critérios estabelecidos no artigo 54 da mesma Resolução e de acordo com os procedimentos fixados no treinamento a que foi submetido para essa finalidade.

§ 1º - A avaliação individual far-se-á mediante o preenchimento, pelo avaliador, do questionário constante do Anexo I deste Ato, atribuindo a cada uma das 10 (dez) questões nota entre 1 (um) e 4 (quatro), perfazendo um total máximo de 40 pontos.

§ 2º - Após o preenchimento, o questionário de que trata o parágrafo anterior será remetido diretamente ao Serviço de Planejamento de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro.

§ 3º - O questionário a que se refere o § 1º será entregue à unidade até o dia 10 de outubro.

§ 4º - O Serviço de Planejamento de Recursos Humanos procederá às deduções do total de pontos, conforme tabela constante do Anexo II deste Ato, constituindo o resultado, a média final do avaliado.

Artigo 5º - O servidor que houver sofrido penalidade administrativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à última Progressão, fica automaticamente excluído da Progressão imediatamente posterior à ocorrência.

Artigo 6º - Se o servidor for removido durante o procedimento avaliatório, o questionário contendo a avaliação parcial será remetido ao Serviço de Planejamento de Recursos Humanos na data da remoção.

§ 1º - A nova unidade de lotação do servidor procederá ao preenchimento de novo questionário no prazo de 10 (dez) dias, a contar da remoção.

§ 2º - Na hipótese deste artigo, o resultado final da avaliação de desempenho será a média ponderada das avaliações, mais os descontos no Anexo II.

Artigo 7º - Dos procedimentos relativos à evolução funcional caberá recurso ao superior imediato no prazo de três dias da publicação dos resultados.

Parágrafo único - Acolhido o recurso, serão revistas as avaliações relativas à respectiva unidade administrativa.

Artigo 8º - O desempate far-se-á obedecendo os critérios objetivos a seguir:

I - maior tempo de serviço;

II - maior idade;

III - maior número de filhos;

IV - cursos realizados, relativos à área de atuação, devidamente comprovados pela juntada do respectivo certificado de conclusão no prontuário.

Artigo 9º - O Secretário Geral de Administração tornará oficial o resultado final da Progressão e o fará publicar no órgão oficial até 15 de janeiro do ano subsequente ao da realização do certame.

Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Disposição transitória


Artigo 1º - O período de que trata o artigo 54 da Resolução nº 776/96 é o de 24 meses anteriores a 15 de outubro de 1996.


ANEXO I


a que se refere o § 1º do artigo 4º do Ato nº 34/1997, da Mesa

Nome do servidor:____________________________________________

Cargo:__________________________________________________

Matrícula:______________

Fatores - Avaliação - Pontos

1. Assiduidade - Freqüência e Pontualidade - É irregular na freqüência e no horário - 1 - É regular e pontual, mas usa das vantagens - 2 - É freqüente; falta por motivo justificado - 3 - É extremamente assíduo - 4


2. Disciplina - Forma pela qual cumpre ordens e segue regulamentos - É pouco disciplinado - 1 - Acata as ordens, mas resiste em seguir regras - 2 - Procura cumprir ordens e seguir regras -3- É muito disciplinado - 4


3.Responsabilidade - Capacidade de responder pelos compromissos assumidos - Evita assumir compromissos - 1 - Assume os compromissos rotineiros -2- Além dos rotineiros, assume a maioria dos compromissos imprevistos -3 - Assume todos os compromissos - 4


4. Iniciativa - Capacidade para propor e/ou realizar ações - Raramente tem iniciativa -1- Tem iniciativa em situações de rotina -2- Tem iniciativa na maioria das situações -3- Tem iniciativa em qualquer situação - 4


5. Qualidade do trabalho - Exatidão com que executa suas tarefas - Freqüentemente necessita refazer seus trabalhos -1- Comete erros, mas esforça-se por melhorar -2- Na maioria das vezes, seu trabalho é de qualidade -3- Seu trabalho apresenta excelente qualidade -4


6.Interesse pelo trabalho - Empenho que demonstra ao desenvolver seu trabalho - Tem pouco interesse -1- Seu interesse limita-se às tarefas rotineiras -2- Desenvolve seu trabalho com interesse, procurando aprimorá-lo -3- Empenha -se ao máximo em aperfeiçoar seu trabalho -4


7.Relacionamento pessoal - Forma pela qual estabelece contato no ambiente de trabalho - Normalmente tem dificuldade em se relacionar -1- Esforça -se para se relacionar -2- Tem facilidade em relacionar-se -3- Relaciona-se mesmo em situações desfavoráveis -4


8. Organização - Capacidade de realizar as tarefas de forma organizada - É desorganizado -1- Esforça-se para organizar seu trabalho, com pouco êxito -2- Tem facilidade de organizar os trabalhos de rotina -3- É organizado em tudo o que faz -4


9. Rendimento - Capacidade de executar o trabalho com rapidez - Executa suas tarefas com lentidão, acumulando serviço -1- Nem sempre cumpre os prazos e tem dificuldade em trabalhos urgentes -2- Não tem dificuldade em cumprir prazos -3- Tem alta produtividade e é muito eficiente -4


10.Cooperação - Interesse em colaborar nas tarefas da unidade - É pouco colaborador -1- Colabora quando solicitado - 2- Colabora quando sente necessário -3- É sempre colaborador -4


Período de avaliação: -Total de pontos


Unidade:____________________________________________Data:_________

Avaliador:________________________________________

Assinatura:__________________

Cargo:______________________


ANEXO II


a que se refere o § 3º do artigo 4º do Ato nº 34/97, DA MESA

OCORRÊNCIA - PONTUAÇÃO A DEDUZIR

1. falta abonada - 0,5 ponto por falta

2. falta justificada - 1 ponto por falta

3. falta injustificada - 2 pontos por falta

4. afastamentos, exceto os previstos no parágrafo único do artigo 54 da Resolução 776/96 - 0,5 ponto por dia, até o limite de 20 pontos

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 28, de 19/10/1999.