Resolução da Alesp nº 776, de 14/10/1996 ( Resolução da Alesp 776/1996 )
Resolução da Alesp nº 776, de 14/10/1996

PR 30/1996 / Mesa Diretora |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

| |
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2227194-98.2016.8.26.0000 de 16/01/2017 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: LC 710, de 1993; artigo 1º da LC 757, de 1994; artigos 1º a 6º da LC 787, de 1994; expressões "Assistente Técnico Legislativo I", "Assistente Técnico Legislativo II"; "Assistente Técnico Legislativo III" e "Assessor Técnico de Gabinete", do Anexo XI da Resolução nº 776, de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 794, de 1999; artigo 3º da Resolução nº 835, de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 850, de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução nº 854, de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 891, de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução nº 894, de 2013; e artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 903, de 2015 Tramitação:
  • 05/07/2017: Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito.
  • 16/01/2017: Suspensão de Liminar.
    Suspensos, excepcionalmente, os efeitos da liminar, pelo prazo de 90 dias, a partir desta data
  • 15/12/2016: Liminar: Concedida.
    Liminar concedida, com efeito "ex nunc", para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação, os atos normativos objeto da ação, evitando assim novas nomeações
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 0103512-05.2000.8.26.0000 de 26/02/2004 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 46, § 2º da Resolução nº 776, de 1996 Tramitação:
  • 17/05/2006: Trânsito em Julgado.
  • Recurso Extraordinário nº 479589.
    O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso
  • Decisão: Ação julgada procedente.
    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o § 2º, do artigo 46, da Resolução nº 776, de 1996 (Acórdão publicado em 26/02/2003)
  • Liminar: Não Concedida.
expand_more
expand_more
expand_more
Despacho - ALESP-DRH, de 20/02/2019
alesp