A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA à Secretaria Geral de Administração providências no sentido de serem bloqueadas para ligações aos telefones com prefixo 0900 e 900 todas as linhas telefônicas diretas de propriedades deste Poder.
Palácio "9 de Julho", em 11 de dezembro de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.