A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 817, de 12 de novembro de 1996, determinou que o pagamento do 13º poderá ser antecipado na forma a ser disciplinada em decreto;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 41.562, de 22 de janeiro de 1997, dispõe que, no corrente exercício, no 5º (quinto) dia útil do mês em que o servidor fizer aniversário será efetuado o pagamento de 50% dos vencimentos percebidos no mês anterior a título de antecipação do 13º salário;
CONSIDERANDO as peculiaridades do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa;
DECIDE aplicar, no que couber, aos servidores do QSAL, o disposto no Decreto nº 41.562/97, devendo, no entanto, aos ocupantes de cargo de provimento em comissão, titulares ou não de cargo efetivo, ser pago, no mês do aniversário, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço prestado a partir de 1º de janeiro de 1997.