Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 13, DE 08 DE MAIO DE 1998

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

Afastamento - prazo de desincompatibilização - eleições 1998

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGlSLATlVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE APROVAR a proposta, apresentada pelo Secretário Geral de Administração, de alteração da forma de cálculo da Gratificação de Representação de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261, de 1968, bem como de adequação da Gratificação Legislativa, ambas com efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 31 de março de 1998.

PAULO KOBAYASHI

Presidente

MlLTON MONTI

1° Secretário

CECILIA PASSARELLI

2º Secretária

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.