Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 20, DE 25 DE MAIO DE 1998

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGlSLATlVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE baixar o seguinte ato:

Artigo 1º - A gratificação de representação a que se refere o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261, de 29 de outubro de 1968, e o Ato nº 0017/1996, da Mesa, concedida aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrantes da Assistência Policial Militar (APM) ou da unidade constante da organização da citada Corporação, responsável pela polícia de guarda e ações de bombeiro do Palácio 9 de Julho e áreas adjacentes, bem como aos integrantes da Assistência Policial Civil (APC), passa a ser calculada na conformidade do Anexo Único que integra este Ato.

Parágrafo único - Os valores das gratificações referidas no "caput" corresponderão aos percentuais indicados calculados com base em 170% da referência 11, da Tabela I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão Geral, de que trata o Anexo IV da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 e o Ato nº 6/1996 da Mesa.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.



ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO