Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 27, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÁO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 45 da Resolução nº 776/1996, decide:

Artigo 1º - As especificações das áreas de atuação do cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos, constante do Anexo V da citada Resolução, são as seguintes:

I - Na área Administrativa - executar tarefas relativas ao trânsito de processos e papéis e auxiliar no desenvolvimento das atividades administrativas dos diversos setores da Casa. Lotação: Departamento de Recursos Humanos, Departamento Parlamentar e Departamento de Documentação e Informação.

II - Na área de Puericultura - auxiliar nos serviços administrativos do Serviço Técnico de Creche. Lotação: Serviço Técnico de Creche.

III - Na área de Almoxarifado - auxiliar nas atividades de controle e organização dos materiais de escritório e outros que estejam sob guarda do Serviço de Almoxarifado. Lotação: Departamento de Finanças - Serviço de Almoxarifado.

IV - Na área de Serviços Gerais - auxiliar nas atividades administrativas atinentes ao Departamento de Serviços Gerais. Lotação: Departamento de Serviços Gerais.

Artigo 2º - O número máximo de ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos lotados nos departamentos das Secretarias da Casa obedecerá à seguinte tabela:

I - Departamento de Recursos Humanos: 05

II - Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional: 05

III - Departamento Parlamentar: 02

IV - Departamento de Recursos Humanos - Serviço Técnico de Creche: 01

V - Departamento de Finanças - Serviço de Almoxarifado: 01

VI - Departamento de Serviços Gerais: 01

Artigo 3º - Os ocupantes dos cargos cujas áreas de atuação são descritas acima poderão, ainda, ter lotação nos Gabinetes das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar.

Artigo 4º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.