A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 45 da Resolução nº 776/1996, DECIDE:
Artigo 1º - As especificações das áreas de atuação do cargo de Agente Legislativo de Serviços Operacionais Especializado, constante do Anexo V da citada Resolução, são as seguintes:
I - Na área de Barbearia - proceder às atividades relativas ao tratamento capilar. Lotação: Departamento de Serviços Gerais - Divisão de Administração e Manutenção do Edifício.
II - Na área de Restaurante - executar o cardápio elaborado por profissional competente para as crianças atendidas pelo Serviço Técnico de Creche. Lotação: Departamento de Recursos Humanos - Serviço Técnico de Creche.
III - Na área de Manutenção Predial - executar as tarefas de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, marcenaria, carpintaria e tapeçaria. Lotação: Departamento de Serviços Gerais - Divisão de Administração e Manutenção do Edifício.
IV - Na área de Manutenção de Veículos - realizar serviços de mecânica geral e reparos no sistema elétrico dos veículos da frota da Alesp, quando o dano verificado não exija encaminhamento à oficina especializada. Lotação: Departamento de Serviços Gerais - Divisão de Transportes.
V - Na área de Transportes - executar tarefas relativas à manutenção e organização do espaço da garagem do Palácio 9 de Julho, zelando, também, pela guarda dos materiais permanentes e de consumo e efetuando seu controle. Lotação: Departamento de Serviços Gerais - Divisão de Transportes.
Artigo 2º - O número máximo de ocupantes do cargo de Agente Legislativo de Serviços Operacionais Especializados lotados nos departamentos da Secretaria Geral de Administração da Assembléia Legislativa obedecerá à seguinte tabela:
I - Departamento de Serviços Gerais - Divisão de Administração e Manutenção do Edifício: 14
II - Departamento de Serviços Gerais - Divisão de Transportes: 04
III - Departamento de Recursos Humanos - Serviço Técnico de Creche: 02
Artigo 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.