Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 1999

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no Protocolado nº 8.108/97, considerando os elementos que o instruem, em especial o Parecer nº 219/2/98, exarado às fls. 08/15 pela Procuradoria da Alesp, bem como as manifestações do Senhor Secretário Geral de Administração às fls. 16 e da Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna às fls. 27/29, RESOLVE:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, respectivamente dos Atos de Mesa Nºs 34, 35 e 36 de 1997:
I - O artigo 3º do Ato de Mesa nº 34, de 1997:
“Artigo 3º - Serão avaliados os servidores titulares de cargos de provimento efetivo lotados nos diversos órgãos da Casa, desde que preenchidos os requisitos contidos no artigo 54 da Resolução nº 776/96.”
II - O artigo 2º do Ato de Mesa nº 35, de 1997:
“Artigo 2º - Serão considerados hábeis para o acesso os servidores titulares de cargos de provimento efetivo lotados nos diversos órgãos da Casa, desde que preencham as condições estabelecidas no artigo 64 da Resolução nº 776/96.”
III - O artigo 2º do Ato de Mesa nº 36, de 1997:
“Artigo 2º - Serão avaliados os servidores titulares de cargos de provimento efetivo lotados nos diversos órgãos da Casa, desde que satisfaçam as exigências contidas no artigo 59 da Resolução Nº 776/96.”
Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.