Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 1999

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de alterar -se a redação do artigo 50, do Ato Nº 1/1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Administrativos a cargo de suas Secretarias Gerais, de modo a adequá-lo aos ditames do artigo 51 da Lei Federal Nº 8.666/1993, que regula a composição das Comissões Permanentes de Licitação, incumbidas de julgar as compras de bens e serviços contratados no âmbito da Administração Pública, RESOLVE:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 50 do Ato Nº 1/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 50 - A Comissão Permanente de Licitação será composta de, no mínimo, 3 (três) membros titulares, designados pela Mesa, sendo ao menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro efetivo da Assembléia Legislativa."

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 17 de maio de 1999.

VANDERLEI MACRIS

Presidente

ROBERTO GOUVEIA

1° Secretário

PASCHOAL THOMEU

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.