A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de alterar -se a redação do artigo 50, do Ato Nº 1/1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Administrativos a cargo de suas Secretarias Gerais, de modo a adequá-lo aos ditames do artigo 51 da Lei Federal Nº 8.666/1993, que regula a composição das Comissões Permanentes de Licitação, incumbidas de julgar as compras de bens e serviços contratados no âmbito da Administração Pública, RESOLVE:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 50 do Ato Nº 1/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 50 - A Comissão Permanente de Licitação será composta de, no mínimo, 3 (três) membros titulares, designados pela Mesa, sendo ao menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro efetivo da Assembléia Legislativa."
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 17 de maio de 1999.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.