A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se agilizar a execução dos serviços a cargo das Secretarias Gerais do Poder Legislativo, mediante a redistribuição das competências dos seus Órgãos de Divisão e de Serviço, de que trata o Ato nº 0026/1996, de modo que atividades de mesma natureza, bem como serviços que guardem identidade entre si estejam vinculados a um mesmo Departamento, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 51 do Ato nº 0026/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 51 - Ao Serviço de Fotomicrografia, órgão subordinado à Divisão de Administração e Manutenção do Edifício, compete:
I - executar a extração de cópias reprográficas de documentos e papéis em geral, e
II - zelar pela boa conservação e utilização dos equipamentos do órgão."
Artigo 2º - O artigo 11 do Ato nº 0026/1996, fica acrescido dos seguintes incisos:
"VIII - executar reportagem fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a Assembléia Legislativa, e
IX - manter arquivo atualizado dos trabalhos fotográficos executados."
Artigo 2º - Revogado.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 10, de 17/05/1999.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
De 03/05/99
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.