A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições considerando a necessidade de vincular -se a execução dos serviços de reportagem fotográfica, atualmente subordinado à Divisão de Rádio e TV, à Divisão de Imprensa, ambas pertencentes ao Departamento de Comunicação, com a finalidade de tornar mais ágil a execução da cobertura dos eventos e solenidades relacionados com o Poder Legislativo, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 8º do Ato nº 0026/1996, fica acrescido dos seguintes incisos:
"V - executar reportagem fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a Assembléia Legislativa, e
VI - manter arquivo atualizado dos trabalhos fotográficos realizados."
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 2º do Ato nº 0009/1999.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
De 17/05/1999
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.