Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 14, DE 14 DE JULHO DE 2000

Artigo 1º - O processo de promoção será realizado por comissão subordinada ao Departamento de Recursos Humanos e composta por servidores titulares de cargos do QSAL, indicados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 51 da Resolução nº 776/1996.

§ 1º - O processo de promoção inicia -se com a abertura das inscrições, no primeiro dia útil de agosto do ano de sua realização e encerra -se com a homologação dos resultados.

§ 2º - Serão admitidas inscrições até o último dia útil do mês de agosto, em que houver expediente na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Concorrerão à promoção os servidores que estiverem no exercício de seus cargos efetivos até a data de publicação da relação de servidores aptos a participar do processo seletivo e que preencham os demais requisitos estabelecidos pelo artigo 59 da Resolução nº 776/1996.

§ 1º - O número máximo de promoções a efetuar -se será apurado entre os integrantes de cada nível da mesma carreira, com a aplicação do índice legal ao número de cargos efetivos existentes e devidamente providos no último dia do semestre imediatamente anterior ao início do processo de promoção.

Artigo 3º - No ato de inscrição os servidores deverão declarar que preenchem os requisitos para participar do processo de seleção e entregar cópia autenticada de certificado de conclusão de curso de capacitação profissional em sua área de atuação.

§ 1º - O curso a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser utilizado mais de uma vez para o mesmo fim.

§ 2º - O certificado de conclusão de curso que não contiver indicação de duração, deverá ser complementado com declaração da entidade responsável por sua emissão, que supra a informação.

§ 3º - O requerimento de inscrição deverá ser efetuado em formulário próprio, que contenha de forma padronizada a declaração de que trata o "caput'' deste artigo, à qual o candidato deverá subscrever.

Artigo 4º - Encerrado o prazo para inscrição a Comissão de Promoção, examinada a regularidade das inscrições, elaborará e encaminhará para publicação a relação do servidores aptos a participar do processo seletivo, bem como a daqueles cujas inscrições tenham sido indeferidas.

Artigo 5º - A instrução especial de que trata o artigo 58 da Resolução Nº 776/1996 deverá ser publicada antes do início do processo de promoção.

Artigo 6º - Findo o processo seletivo será publicado o resultado final que deverá indicar a pontuação obtida por cada um dos candidatos, em ordem decrescente, bem como os servidores que lograram obter a promoção em cada um dos níveis.

Parágrafo único - Havendo servidores de mesmo nível com idêntica pontuação, o desempate será efetivado obedecendo -se sucessivamente os seguintes critérios:

a) maior duração do curso apresentado como condição para inscrição;

b) maior tempo de efetivo exercício no cargo;

c) maior idade.

Artigo 7º - Dos atos relativos ao processo de promoção caberá recurso ao diretor do Departamento de Recursos Humanos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e se admitido, o será apenas com efeito devolutivo.

Artigo 8º - Publicado o resultado final e julgado eventuais recursos interpostos, o processo de promoção será encaminhado à Mesa Diretora da Assembléia para homologação dos resultados.

Artigo 9º- Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 0036/1997.