A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, decide:
Artigo 1º - O artigo 46 do Ato Nº 26/1996, da Mesa, para a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 46 - À Divisão de Transportes, órgão subordinado ao Departamento de Serviços Gerais, compete planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades referentes ao transporte da Assembléia, bem como representar esta Casa nos atos necessários à transferência, quando devidamente autorizada pela Mesa Diretora, e regularização dos documentos de propriedade dos veículos da Frota deste Poder.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.