Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 13, DE 28 DE MAIO DE 2001

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 32, de 10 de setembro de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:


Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Ato nº 0263/1988, da Mesa:


Artigo 2º - À exceção daqueles cuja nomeação se dá por indicação dos Senhores Deputados para servirem aos Gabinetes Parlamentares, e daqueles com lotação na Mesa Substituta, nas Lideranças Partidárias e nas Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, os demais ocupantes de cargo de Agente de Segurança Parlamentar terão lotação na Divisão de Transportes do Departamento de Serviços Gerais, ficando à disposição, para prestarem serviços aos Gabinetes da Mesa e para atenderem às demandas de serviço da Administração do Poder Legislativo.


Artigo 2º - Poderão ser postos à disposição dos Gabinetes da Mesa Agentes de Segurança Parlamentar lotados na Divisão de Transportes, na seguinte conformidade:

I - 15 (quinze) na Presidência;

I - 09 (nove) na 1ª Secretaria, e

I - 09 (nove) na 2ª Secretaria.


Artigo 3º - Por solicitação expressa do seu Titular, nos Gabinetes da Presidência, da 1ª Secretaria e da 2ª Secretaria poderá ser lotado até um ocupante do cargo de Agente de Segurança Parlamentar, o qual deverá ser incluído na proporção de que trata o artigo anterior.


Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Palácio 9 de Julho, em 28 de maio de 2001.

WALTER FELDMAN

Presidente

HAMILTON PEREIRA

1° Secretário

DORIVAL BRAGA

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 32, de 10/09/2019.