Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 27, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 5, de 3 março de 2001)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se empregar maior agilidade e eficiência na prestação da assessoria e consultoria jurídica aos órgãos de administração da Assembléia Legislativa, DECIDE:


Artigo 1º  - Poderão ser lotados nos Gabinetes da Mesa e nos Gabinetes do Secretário Geral. de Administração e do Secretário Geral Parlamentar servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Procurador da Assembléia Legislativa, nas quantidades máximas a seguir determinadas:

I - Mesa Diretora Efetiva - 01

II - Secretaria Geral de Administração - 01

III - Secretaria Geral Parlamentar - 01

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de julho, em 17 de setembro de 2001.

WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 5, de 03/03/2009.