Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 81, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 26, de 25 de julho de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE APROVAR o Plano Geral de Abandono a ser adotado em caso de emergência que eventualmente ocorra no edifício Sede do Poder Legislativo, elaborado pela equipe constituída pela Brigada de Emergência, CIPA, Serviço Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho e Assistência Policial Militar da Alesp.


À Secretaria Geral de Administração, para as providências necessárias.
Palácio 9 de Julho, em 05 de dezembro de 2002.
Walter Feldman
Presidente
Hamilton Pereira
1° Secretário
Dorival Braga
2° Secretário


PLANO GERAL DE ABANDONO


INTRODUÇÃO


Visando atenuar as dificuldades de abandono de edifício em caso de incêndio ou emergência, o presente Manual de Abandono do Palácio "9 de Julho", sede da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tem por objetivos básicos:
1 - ser um conjunto de informações e orientações destinadas aos ocupantes do edifício;
2 - preservar a integridade física e propiciar condições para um abandono correto do local de trabalho em caso de emergência;
3 - estabelecer rotinas de procedimento visando o pronto abandono do prédio;
4 - instituir o(s) responsável(is) pela condução dos exercícios de abandono; e
5 - estabelecer a periodicidade dos exercícios de abandono.


DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Trata-se do prédio sede do Poder Legislativo Estadual, com 06 (seis) pavimentos, mais 1 (um) subsolo e 1 (um) anexo com a Creche, a Garagem e a Gráfica. Sua área construída é de aproximadamente 40.000 m2 e seu movimento diário é em média de 3.000 pessoas.


DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
A proteção contra incêndio do Palácio "9 de Julho" consiste nos seguintes sistemas:
1 - Sinalização - placas indicativas das saídas e do sistema de alarme;
2 - Rotas de Fuga - escadas em "U" e "caracol", localizadas nas extremidades do prédio;
3 - Iluminação de emergência: nas escadas e áreas comuns através de gerador;
4 - Alarme de acionamento manual - com acionadores a cada 10 metros;
5 - Meios de combate a incêndio: sistema de rede (hidrantes) e extintores;
6 - Brigada de Emergência, composta por 70 (setenta) funcionários, dos quais 1 (um) é Líder da Brigada e 05 (cinco) são Chefes de Pavimento. A Brigada de Emergência é subdividida em dois grupos: um responsável pelo primeiro combate ao incêndio e o outro pelo rápido e coordenado encaminhamento de pessoas ao ponto de encontro no caso de abandono, todas, supervisionadas pelo Líder da Brigada.
7 - A edificação possui 3 policiais militares na função de bombeiros, destacados para prestar serviço no Palácio "9 de Julho", com escala de 24/48 horas de serviço.
8 - Possui ainda uma Unidade da Polícia Militar que compõe a Assessoria Policial Militar da Assembléia Legislativa.


PROCEDIMENTO PARA ABANDONO DO LOCAL DE TRABALHO
1 - Análise da Situação
A decisão do acionamento de abandono será feita por pessoal especializado da APMAL, que deverá adotar tal procedimento somente após verificada a ocorrência de evento desastroso cujos efeitos possam constituir risco à permanência dos integrantes na edificação.
2 - Desencadeamento do Abandono
O desencadeamento do Plano Geral de Abandono (PGA) deve seguir o roteiro fixado neste Manual, a saber:


I.QUANDO O ALARME É ACIONADO:
1 - Quando o alarme for acionado, o bombeiro de plantão deverá ir ao local do sinistro, indicado pelo painel central, localizado nas dependências da APMAL, no subsolo.
2 - Chegando ao local onde foi acionado o alarme e após a identificação do risco e a necessidade de abandonar o edifício, o bombeiro informará ao plantão da PM, que deverá tomar as seguintes providências:
a. Acionar o Serviço de Audiofonia, através de linha direta (PM - Audiofonia), informando qual o tipo de mensagem (previamente gravada) deverá ser colocada no som;
b. Acionar o Líder da Brigada, que por sua vez acionará os Chefes dos Pavimentos, para que posicionem os integrantes dos andares para abandono imediato, bem como dêem apoio à equipe de combate do pavimento sinistrado.
3 - O abandono deverá ser feito, primeiramente, nos andares imediatamente inferior e superior ao sinistrado, assim como no pavimento sinistrado, coordenado pelos chefes dos referidos andares.
4 - O restante dos Chefes de Pavimento, ou seja, aqueles não contatados inicialmente, deverão então ser acionados pelo Líder da Brigada, a fim de que se inicie a preparação para o abandono, aguardando aviso do Líder;
5 - No abandono dos pavimentos, sempre será respeitada a precedência aos pavimentos superiores (5, 4, 3, etc) sendo que, após o último integrante do pavimento acima passar, o primeiro do andar abaixo inicia o abandono do seu pessoal. O percurso no corpo da escada se dará sempre junto à parede.
6 - Caso haja queda total de energia, ou o sinistro afete o funcionamento do serviço de som, a comunicação entre a APMAL e a Brigada de Emergência, se dará através de serviço portátil de comunicação.


II.QUANDO O ALARME NÃO É ACIONADO (AMEAÇA DE BOMBA, FALHA NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, ETC)
1 - Quando a PM tomar conhecimento de ameaça de bomba ou de sinistro, e, após a identificação do risco e a necessidade de abandonar o edifício, a APMAL, deverá tomar as seguintes providências:
a. Acionar o Serviço de Audiofonia, através de linha direta (PM - Audiofonia), informando qual o tipo de mensagem (previamente gravada) deverá ser colocada no som;
b. Acionar o Líder da Brigada, que por sua vez acionará os Chefes dos Pavimentos, para que posicionem os integrantes dos andares para abandono imediato, bem como dêem apoio à equipe de combate do pavimento sinistrado, se for o caso.
2 - O abandono deverá ser feito, primeiramente, nos andares imediatamente inferior e superior ao sinistrado, assim como no pavimento sinistrado, coordenado pelos líderes dos referidos andares.
3 - O restante dos Líderes de Pavimento, ou seja, aqueles não contatados inicialmente, deverão então ser acionados pelo Líder da Brigada, a fim de que se inicie a preparação para o abandono, aguardando aviso do Líder;
4 - No abandono dos pavimentos, sempre será respeitada a precedência aos pavimentos superiores (5, 4, 3 etc.) sendo que, após o último integrante do pavimento acima passar, o primeiro do andar abaixo inicia o abandono do seu pessoal. O percurso no corpo da escada se dará sempre junto à parede.
5 - Caso haja queda total de energia, ou o sinistro afete o funcionamento do serviço de som, a comunicação entre a APMAL e a Brigada de Emergência, se dará através de serviço portátil de comunicação.


2 -1. Atribuições
a. APMAL:
Acionar o Serviço de Audiofonia; o Líder da Brigada; determinar, se for o caso, o desencadeamento do PGA; autorizar, se necessário, o acionamento dos meios externos de apoio (Corpo de Bombeiros, Ambulância, Eletropaulo, etc.) e outras medidas julgadas cabíveis.
Cabe aqui ressaltar que todas as medidas emergenciais a serem tomadas pela APMAL serão levadas ao conhecimento de instâncias superiores.
b. Líder da Brigada:
supervisionar e coordenar as ações dos membros da brigada, caso seja desencadeado o PGA; solicitar ao Departamento de Serviços Gerais o posicionamento dos elevadores no 2º andar e o desligamento da energia elétrica do prédio, se for o caso, sempre em consonância com a APMAL.
c. Chefes de Pavimento:
organizar as filas; orientar os demais brigadistas do andar; fiscalizar e inspecionar se o pavimento está desocupado e seguro (fechar janelas e desligar aparelhos) e prestar socorro a alguém no pavimento, se necessário.
d. Brigadistas:
verificar a formação da fila, acalmando o pessoal e conduzindo-os em segurança até o ponto de encontro predeterminado (ao lado do monumento em homenagem ao Governador Franco Montoro); acompanhar o término da fila, orientando as pessoas e socorrendo alguém, que, por ventura, apresente algum problema no deslocamento; orientar os meios externos acionados (Corpo de Bombeiros, etc.) quanto ao estacionamento e condução ao pavimento sinistrado.
e. Grupo de Combate a Incêndio:
dar apoio ao bombeiro no primeiro combate ao incêndio, utilizando-se, para tanto, de extintores/ hidrante-mangueira, até a chegada do Corpo de Bombeiros.
f. Membros da APMAL:
prevenir a concentração de pessoal após o abandono, junto às áreas de risco; impedir o retorno de pessoas ao prédio.


3 - Informações Gerais:
A realização de simulados é de suma importância para o sucesso da operação, e devem ser precedidos de campanhas de orientação a todos integrantes do prédio, sempre acompanhadas pelos brigadistas do andar. De nada adianta informar aos ocupantes do prédio através de cartazes, se os membros da brigada não forem conhecidos por todos.
Desta forma, todos devem estar cientes de que, quando ouvirem o alarme geral, devem aguardar as orientações dos brigadistas do pavimento. Não entrar em pânico, retirar-se apenas com os objetos que estão à mão, tomando o cuidado de desligar todos os equipamentos elétricos da sala, fechando janelas e portas ao sair, mas sem trancá-las.


DOS TREINAMENTOS
Ainda durante o ano de 2002, deverá ser realizado 1 (um) treinamento de abandono, com a devida autorização da Egrégia Mesa, em data a ser confirmada. A partir do ano de 2003 deverão ser realizados 2 (dois) treinamentos por ano, sendo 1 (um) a cada semestre, dos quais serão emitidos relatórios a serem encaminhados à Mesa.


DO RELATÓRIO
Cada treinamento realizado deverá ser devidamente registrado em relatório, constando informações importantes como: população retirada, tempo total de abandono, rotas de fuga utilizadas, problemas encontrados no exercício, etc. Tal relatório servirá como base para elaboração de propostas com o intuito de sanar eventuais problemas enfrentados durante o exercício.
O Presente Plano não esgota o assunto, podendo ser alvo de alterações e atualizações.
Para que se concretize o Plano ora apresentado, serão necessárias algumas providências, as quais passamos a elencar:
- Aquisição de Equipamentos
Atualmente a Assembléia conta apenas com o equipamento utilizado pelos bombeiros aqui destacados, trazido do Grupamento de Bombeiros da região. Consideramos que seja de grande interesse a aquisição de equipamentos para a Casa, que poderão ser utilizados tanto pelos nossos bombeiros, quanto pelos brigadistas que compõe o Grupo de Combate à Incêndio. São eles:
-12 (doze) capas de combate à incêndio fabricadas em Nomex;
-12 (doze) pares de luvas para combate à incêndio;
-12 (doze) capacetes com jugular, fabricados em termoplástico injetado (G-1);
-12 (doze) kits de máscaras filtrantes;
-03 (três) pares de luvas de alta tensão;
-12 (doze) lanternas com baterias de reserva;
-50 (cinquenta) metros de cabo guia;
-01 (uma) maca tipo padiola dobrável;
-06 (seis) bolsas com equipamentos e materiais de primeiros socorros.
- Para que haja uma rápida comunicação entre os brigadistas, conforme dispõe a Instrução Técnica Nº 17/2001 do Decreto Estadual nº 46.076/01 (Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edificações e Áreas de Risco), será necessária a aquisição de 8 (oito) rádios -comunicadores, HT - Sistema UHF.
- Visando à divulgação do ramal a ser chamado em caso de emergência, solicitamos também, aquisição de 3.000 (três mil) etiquetas autocolantes, onde serão impressos os dizeres "EMERGÊNCIA 6090", a serem afixadas em todos os aparelhos telefônicos instalados na Casa.
- Instalação de Linha Direta (LP)
Pensando na agilização da comunicação imediata entre a APMAL e o Serviço de Audiofonia, solicitamos a instalação de ramal de comunicação direta (LP) entre esses dois setores. Através de consulta feita ao Serviço de Telefonia da Casa, fomos informados de que há possibilidade técnica para tanto.
- Adequação de Instalações
Atualmente, o Painel Central de Controle do Sistema de Alarme, encontra-se instalado fora da sala de Plantão 24 horas da Polícia Militar, o que impede uma rápida visualização por parte dos policiais de plantão, além de permitir acesso a qualquer pessoa, por ser uma área de livre circulação.
Pensando em facilitar a visualização do mesmo por parte dos PMs, bem como em preservar aquelas instalações de qualquer tentativa de atos de vandalismo, sugerimos que seja feita uma pequena reforma no local, com a demolição de uma parede e construção de outra, conforme demonstrado nas plantas em anexo.
- Treinamento da Brigada
A fim de que a Brigada de Incêndio da esteja sempre pronta e bem treinada para uma eventual intervenção, é necessário que se refaça, anualmente, todo o treinamento já efetuado, o que deverá ser feito nos próximos meses. Nessa oportunidade, iremos oferecer o treinamento a servidores que se interessem em fazer parte do grupo.
Finalmente, passamos a expor as mensagens que deverão ser previamente gravadas e utilizadas pelo Serviço de Audiofonia, se necessário:
- Aviso de Manutenção
"Senhores Deputados, Funcionários e Visitantes: De ordem da Egrégia Mesa, a Secretaria Geral comunica que o sistema de alarme de incêndio encontra-se em manutenção, devendo-se continuar a rotina normal de trabalho".
- Aviso de Treinamento - I
"De ordem da Egrégia Mesa a Secretaria Geral comunica que no próximo dia ..... haverá treinamento de abandono do prédio. Pedimos a todos que sigam as orientações dos integrantes da Brigada de Emergência, evitando tumultos, a fim de não colocar em risco a segurança do exercício. Informamos que no dia marcado, o alarme soará por 30 segundos."
- Aviso de Treinamento - II
"De ordem da Egrégia Mesa, a Secretaria Geral comunica que este é um treinamento de abandono do prédio. Pedimos a todos que sigam as orientações dos integrantes da Brigada de Emergência, evitando tumultos, a fim de não colocar em risco a segurança do exercício. Informamos que o alarme soará por 30 segundos".
- Sinistro (com ou sem alarme)
"Atenção: comunicamos que todos deverão, agora, desligar os aparelhos elétricos, pegar seus pertences pessoais e dirigir-se às escadas, seguindo as orientações da Brigada de Emergência, para abandono do prédio. Lembramos que os elevadores não deverão ser utilizados. Isto não é um treinamento".

- Vide artigo 7º do Ato da Mesa nº 18, de 24/08/2004, alterado pelo Ato da Mesa nº 22, de 19/08/2010

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 26, de 25/07/2019.