Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 26, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam alterados os incisos do artigo 57 do Ato da Mesa nº 26, de 1996, abaixo enumerados, passando a contar com a seguinte redação:

I - inciso I:

"I - supervisionar a prestação de serviços de suporte e consultoria aos usuários da Assembléia no desenvolvimento de suas aplicações não estruturadas e na resolução de problemas emergentes, sugerindo procedimentos e recursos a serem utilizados;"

II - inciso II:

"II - gerenciar e monitorar a prestação de serviços de suporte e prestar consultoria técnica visando à garantia da operacionalização do painel;"

III - inciso IX:

"IX - supervisionar e orientar a solução dos problemas de hardware e software;"

IV - inciso XI:

"XI -"supervisionar e orientar a instalação de computadores, terminais e redes de teleprocessamento;"

V - inciso XII:

"XII - supervisionar e orientar a execução periódica dos procedimentos de cópias de dados, garantindo a manutenção da segurança das informações;"

VI - inciso XIII:

"XIII - determinar, quando necessário, os procedimentos de parada dos equipamentos de informática;"

Artigo 2º - Fica alterado o inciso IV do artigo 1º do Ato da Mesa n.º 17, de 1998, na seguinte conformidade:

"IV - Na área de Informática - planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, assim como o planejamento e coordenação da execução das seguintes atividades técnicas:

a) desenvolvimento de sistemas;

b) implantação de sistemas;

c) suporte;

d) atendimento;

e) assistência técnica;

f) manutenção;

g) treinamento."

Artigo 3º - Fica alterado o inciso VII do artigo 1º do Ato da Mesa n.º 19, de 1998, na seguinte conformidade:

"VII - Na área de Informática - apoio às atividades administrativas do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional e supervisão das seguintes atividades técnicas:

a) desenvolvimento de sistemas;

b) implantação de sistemas;

c) suporte;

d) atendimento;

e) assistência técnica;

f) manutenção;

g) treinamento."

Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da contratação, mediante procedimento licitatório, de empresa especializada para a execução indireta dos serviços cujo planejamento, coordenação, monitoramento e supervisão foram conferidos à Divisão de Informática pelo presente Ato.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º - Até que seja efetivada a contratação de que trata o artigo 4º, os serviços relacionados à área de informática continuarão a ser executados pelos servidores lotados no Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional da Alesp.