Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 2004

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho, no âmbito da Assembléia Legislativa, integrada por representantes da Mesa Diretora e da Secretaria Geral de Administração, e pelos presidentes das entidades representativas de classe, com a finalidade de acompanhar a implementação de medidas aprovadas em acordo firmado pelas partes, proceder a estudos, elaborar propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e aprimorar a gestão e o funcionamento da ALESP.

Artigo 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho, no âmbito da Assembléia Legislativa, integrada por representantes da Mesa Diretora, da Secretaria Geral de Administração e pelos presidentes da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP e do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo - SINDALESP, com a finalidade de acompanhar a implementação de medidas aprovadas em acordo firmado pelas partes, proceder a estudos, elaborar propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e aprimorar a gestão e o funcionamento da ALESP. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 5, de 26/02/2007.

Artigo 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho no âmbito da Assembléia Legislativa, integrada por representantes da Mesa Diretora, da Secretaria Geral de Administração, da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP e do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo - SINDALESP, em número de dois representantes por entidade representativa de classe, com a finalidade de acompanhar a implementação de medidas aprovadas em acordo firmado pelas partes, proceder estudos, elaborar propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e aprimorar a gestão e o funcionamento da ALESP. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 10, de 18/05/2007.

Artigo 2º - A Secretaria Geral de Administração disciplinará as atividades e a atuação da referida Comissão.

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data

SIDNEY BERALDO
Presidente
EMÍDIO DE SOUZA
1° Secretário
JOSÉ CALDINI CRESPO
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.