A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a majoração das passagens de ônibus na cidade de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - A alínea “ b “ do inciso I e a alínea “b” do inciso II, do artigo 8º do Ato nº 16/2005, da Mesa, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 8º - ...
I - ...
a) ...
b) Auxílio-Deslocamento, no valor de R$ 105,80 (cento e cinco reais e oitenta centavos).
II - ...
a) ...
b) Auxílio-Deslocamento, no valor de R$ 105,80 (cento e cinco reais e oitenta centavos).”
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
(Republicado por ter saído com incorreções);