Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 20, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 05 de abril de 2017)

MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e à vista do disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.011, de 15 de junho de 2007,

DECIDE que ao servidor ocupante de cargo de Procurador -Chefe, Secretário Geral de Administração, Secretário Geral Parlamentar e de Assessor Chefe de Gabinete da Mesa Diretora, será atribuída a Gratificação Especial de Desempenho no valor correspondente ao Nível I, Grau A, do cargo de Agente Técnico Legislativo, da Escala de Classes e Vencimentos, Jornada Completa, Anexo VIII, a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e alterações posteriores.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 05/04/2017.