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Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.011, de 15 de junho de 2007, fixar em R$ 1.000,52 (mil reais e cinquenta e dois centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do referido dispositivo legal.
Artigo 1° - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, fixar em R$ 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do referido dispositivo legal.