A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação da disciplina constante do Ato nº 10/2006, da Mesa, em função da criação da Liderança da Minoria, DELIBERA:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º do Ato nº 10/2006, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os serviços de reprografia serão de uso exclusivo interno da Presidência, da 1ª Secretaria, da 2ª Secretaria, dos Gabinetes de Membros da Mesa Substituta, da Liderança de Governo, da Liderança da Minoria, das Lideranças de Representações Partidárias, do Instituto do Legislativo Paulista, do Núcleo de Qualidade, do Núcleo de Fiscalização e Controle, Assessorias Policiais Civil e Militar e das Secretarias Gerais e unidades a elas vinculadas, da Comissão Permanente de Licitação e do SOS Racismo.................................................”
Artigo 2º - Os anexos I e II ao Ato 10/2006, da Mesa, passam a vigorar acrescidos dos seguintes itens:
“ANEXO I DO ATO Nº 10/2006
COTAS DE REPROGRAFIA
GABINETE DA LIDERANÇA DA MINORIA: 750 (setecentas e cinqüenta) cópias simples/mês”
“ANEXO II DO ATO Nº 10/2006
COTAS DE IMPRESSÃO OFSETE
GABINETE DA LIDERANÇA DA MINORIA: 1.250 (um mil e duzentos e cinqüenta) cópias simples/mês”
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.