Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 12, DE 02 DE JULHO DE 2010

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, decide alterar o Regulamento do Serviço Técnico de Creche - STC, na seguinte conformidade:
Art. 1º - Os artigos 1o, 21 e 25, do Ato n°. 022/2001, da Mesa, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Serviço Técnico de Creche - STC, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Geral de Administração - SGA, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, destina-se ao atendimento de filhos de servidoras e servidores do QSAL, de deputadas e deputados estaduais com assento na Assembléia Legislativa e de policiais civis e militares que prestam serviço na ALESP, na faixa de 04 (quatro) meses até o final do ano letivo em que completar 04 (quatro) anos, tendo como compromisso o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico (alimentação, higiene e saúde), intelectual, psicológico, social e de segurança, complementando a ação da família durante o horário de trabalho de seus pais ou responsáveis."
"Artigo 21 - 0 desligamento das crianças que atingirem a idade limite se dará no último dia do ano letivo, conforme cronograma de planejamento pedagógico do STC.
Parágrafo único - Em caso de exoneração da mãe, pai ou responsável pela criança, nos termos do artigo 1º, sua permanência ficará limitada ao final do semestre correspondente ao fato."
"Artigo 25 - Duas vezes ao ano, na segunda quinzena do mês de janeiro e de julho, em datas previamente fixadas, haverá recesso de quinze dias corridos no serviço técnico de creche, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Mesa Diretora."

- Vide Ato da Mesa nº 28, de 18/12/2013.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.