Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 2010

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que o benefício do vale-refeição, instituído pela Resolução nº 784/1997, passa a ter o valor diário de R$ 20,00 (vinte reais).
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.