Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 6, DE 09 DE ABRIL DE 2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as orientações constantes no Parecer nº 081-0/2012, da Procuradoria, e CONSIDERANDO a promulgação da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012, DECIDE alterar o Ato nº 30, de 24 de dezembro de 2010:
Artigo 1 º - O artigo 39 do Ato nº 30, de 24 de dezembro de 2010 fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Os servidores do QSAL que ocupem cargo, ou função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe e/ou sindicato, deverão exonerar-se desses cargos no prazo máximo de 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.
Artigo 2º - O caput do artigo 40 do Ato nº 30, de 24 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 40 - O servidor do QSAL, ocupante, em comissão, do cargo de Secretário Geral, Procurador-Chefe, Chefe de Gabinete da Mesa e de Substituto de membro da Mesa, Chefe de Gabinete das Lideranças das Representações Partidárias, Diretor, Gestor de Divisão e Coordenador de Serviço, deverá exonerar-se desse cargo no prazo máximo de 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao pleito."
Artigo 3º - O artigo 40 do Ato nº 30, de 24 de dezembro de 2010 fica acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º - No caso específico de pleito para prefeito, o prazo máximo previsto no caput será de 4 (quatro) meses."
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.