Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 27, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

(Última atualização: Ato da Mesa nº 29, de 17 de novembro de 2015)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 5º do Ato da Mesa nº 26, de 13 de novembro de 1996, com alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“ Artigo 5º - Ao Departamento de Documentação e Informação, subordinado à Secretaria Geral Parlamentar compete:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades diretamente relacionadas com os trabalhos de pesquisa jurídica; coleção e prospecção bibliográfica de documentação de interesse da Assembleia Legislativa, inclusive de acervo histórico;
II - estimular a difusão de informações culturais e sociais e, quando necessário, estabelecer convênios e parcerias público privadas visando o atendimento de sua função social;
III - promover, em atendimento ao inciso II, encontros, visitas, mostras e exposições de cunho histórico, cultural, artístico, político, religioso e científico, entre outros, através de oficinas, seminários, congressos, “workshops” ou outros meios, a fim de cumprir os interesses da Assembleia Legislativa.(NR)”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

Anulado.

- Norma anulada pelo Ato da Mesa nº 29, de 17/11/2015.