A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das despesas com combustível, DETERMINA que compete à Segunda Secretaria o remanejamento das sobras das cotas mensais de combustível previstas no Ato n. 20/2008, da Mesa, e alterações posteriores, cujo valor empenhado não tenha sido completamente utilizado. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.