A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o §2° do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, DECIDE:
Artigo 1° - Fixar em R$ 601,49 (seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do artigo 2° da mencionada Lei Complementar.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2018.