Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2° do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, DECIDE:
Artigo 1° - Fixar em R$ 631,14 (seiscentos e trinta e um reais e quatorze centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2019.