Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 48, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no artigo 14, inciso II, alíneas “a” e “f”, do Regimento Interno - Resolução da Alesp nº. 576, de 26 de junho de 1970, RESOLVE:
Artigo 1º - Em decorrência do superveniente Ato da Mesa nº. 39, de 8 de novembro de 2.019, o período de fruição de férias compulsórias na referência de janeiro de 2.020, a que fazem referência as alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 3º do Ato da Mesa nº. 14, de 11 de junho de 2019, iniciar-se-á em 6 de janeiro de 2.020.
Artigo 2º - Aos servidores que desejarem manter a anterior marcação é facultado o direito de escolha pela data pretérita, bastando que o seu superior hierárquico proceda à alteração no sistema até dia 20 de dezembro de 2.019.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.