Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) as atribuições de legislar, fiscalizar, controlar e investigar, inerentes do Poder Legislativo;
b) que o requerimento de informação é um dos instrumentos para o exercício da função fiscalizadora dos parlamentares, conforme expresso na Constituição do Estado (artigo 20, incisos XVI e XXIV);
c) que a implementação do ALESP SEM PAPEL, programa de tramitação de processos em ambiente digital, aumenta a produtividade, a celeridade, a transparência e a segurança;
d) o objetivo de simplificar, agilizar e desburocratizar os procedimentos no âmbito da ALESP;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário Geral Parlamentar competência para oficiar:
I - às autoridades e demais agentes públicos a que se referem os incisos XVI e XXIV do artigo 20 da Constituição do Estado, a fim de encaminhar pedidos escritos de informação apresentados nos termos daqueles dispositivos, bem como, quando for o caso, a respectiva reiteração;
II - ao órgão competente do Poder Executivo, a fim de encaminhar solicitação de manifestação sobre projetos de lei de classificação de Municípios como Estância Turística ou de Interesse Turístico, nos termos do § 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015;
III - à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria Geral do Estado, nos casos e para os fins previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 239 do Regimento Interno, de acordo com a correspondente deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento ou, quando for o caso, do Plenário;
IV - ao Tribunal de Contas do Estado, a fim de encaminhar conclusões ou solicitações de Comissões Permanentes, de acordo com os correspondentes pareceres ou cotas;
V - a autoridades, órgãos ou entidades públicos ou privados a fim de encaminhar Moção aprovada pela Assembleia Legislativa.
Artigo 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 18/3/2021.

a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente

a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário