Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 25, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a persistência da necessidade, no atual cenário de enfrentamento à pandemia de COVID-19, de manutenção de medidas de restrição de circulação de pessoas e de realização de atividades presenciais, RESOLVE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Ato da Mesa nº 23, de 29 de julho de 2021, passam a vigorar com nova redação, na seguinte conformidade:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica suspensa, até 3 de setembro de 2021, a realização presencial de sessões da Assembleia Legislativa e de reuniões de suas Comissões Permanentes e Temporárias." (NR);
II - o inciso I do artigo 2º:
"Artigo 2º - (...)

I - não se realizarão sessões ordinárias e sessões solenes;" (NR);
III - os §§ 1º e 2º do artigo 18:
"Artigo 18 - (...)
§ 1º - Para fins de formalização e pré-agendamento, a proposta deverá ser enviada, a partir de e-mail institucional, ao da Secretaria Geral Parlamentar, com indicação da data e horário em que se pretende promover o ato solene, e da respectiva finalidade.
§ 2º - Recebida a proposta, a Secretaria Geral Parlamentar encaminhá-la-á ao Departamento de Comunicação, que agendará o ato solene." (NR);
IV - o artigo 30:
"Artigo 30 - Este Ato vigorará de 2 de agosto a 3 de setembro de 2021." (NR)
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 13 de agosto de 2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário