Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 44, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2° do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, DECIDE:
Artigo 1º - Fixar em R$ 757,37 (setecentos e cinquenta e e sete reais e trinta e sete centavos) o valor do auxílio-alimentação instituído pelo caput do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.